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Também é preciso apontar o modo de aquisição do veículo (financiado ou não). Será zero a “Situação em 31/12/2020”. Caso o veículo tenha sido pago à vista (e, consequentemente, estiver quitado), o custo total de compra deve ser indicado no campo “Situação em 31/12/2021”.
Assim, veículos já quitados e que já vinham aparecendo nas suas declarações anteriores devem ter o mesmo valor declarado, tanto no campo "Situação em 31/12/2020" como no campo "Situação em 31/12/2021", a menos que tenham sido feitas benfeitorias nele no ano passado.
Como declarar o carro já quitado no IR 2021? 1º Passo: encontre a aba “Bens e Direitos”. É nessa ficha que os automóveis devem ser declarados. 2º Passo: selecione o código “21 – Veículo automotor terrestre” para inserir o carro ou qualquer outro veículo na declaração de imposto de renda.
Não esqueça de dar baixa do veículo na ficha de "Bens e Direitos". Ao importar a declaração do IR 2020, os dados do veículo já aparecerão nesta ficha. No campo "Discriminação" informe que o veículo foi vendido em 2020, coloque o valor da venda, o nome e o CPF ou CNPJ da pessoa ou loja que comprou.
No campo “Discriminação”, declare que o veículo foi financiado e informe o modelo, ano, valor total do carro, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada (se tiver sido paga em 2021), quantidade total de parcelas e número de prestações pagas até 31/12/2021.
Se isso acontecer, você fica sem receber a restituição até que envie uma correção à Receita Federal ou apresente documentos que comprovem a veracidade do que foi declarado. Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda 2021 começou no dia 1 de março e precisa ser realizada até 23h59 do dia 30 de abril.
Se você vendeu o veículo em 2020, informe na "Discriminação" o nome do comprador ou da loja com o respectivo CPF ou CNPJ, a data e o valor da venda. No campo "Situação em 31/12/2019" mantenha o valor que estava na declaração do IR 2020. Não importa se estava declarado por R$ 10 mil e você vendeu por R$ 5 mil.
Segundo a Confirp Consultoria Contábil, você deverá informar na ficha "Bens e Direitos", utilizando o código 21 (veículo automotor), os dados do veículo, como marca, modelo, cor e placa. Em seguida, coloque na mesma ficha os detalhes da compra, como data, valor, nome do vendedor e o respectivo CNPJ ou CPF.
Os veículos devem ser descriminados na ficha Bens e Direitos, com o seguinte código: 21 – Veículo automotor terrestre – caminhão, automóvel, moto, etc. Depois, é necessário descrever qual o Renavam (registro nacional) do bem.
Além dos bens que possui, o contribuinte que estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 precisa prestar informações daqueles que foram vendidos em 2021 – incluindo veículos.
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